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Obras em imóveis alugados: cuidados essenciais antes de iniciar uma reforma

Alterações em apartamentos locados exigem atenção especial a contratos, normas do condomínio e autorização do proprietário

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Obras em imóveis alugados: cuidados essenciais antes de iniciar uma reforma / Foto: Freepik
Foto: Freepik

Nos últimos anos, o aumento do tempo de permanência em casa levou muitos inquilinos a observar com mais atenção o espaço onde vivem. A vontade de pintar paredes, trocar pisos ou modernizar a cozinha se tornou comum entre moradores de imóveis alugados.

De acordo com a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), a procura por imóveis para locação cresceu aproximadamente 8% em 2023, impulsionando também a demanda por reformas.

Entretanto, qualquer intervenção em imóvel alugado requer uma série de cuidados. Mesmo modificações consideradas simples precisam estar de acordo com o contrato de locação e as normas internas do condomínio. Sem essas precauções, o inquilino pode enfrentar prejuízos financeiros e até ações judiciais.

O que determina a Lei do Inquilinato

A legislação vigente, por meio da Lei nº 8.245/91, estabelece claramente os direitos e deveres de locadores e locatários. Segundo o texto legal, toda benfeitoria no imóvel depende de autorização prévia do proprietário, preferencialmente formalizada por escrito e com detalhamento das intervenções previstas.

A lei define três tipos de benfeitorias: necessárias, úteis e voluptuárias. As necessárias, como reparos em vazamentos ou infiltrações, são responsabilidade do proprietário. As úteis, como instalação de armários ou troca de esquadrias, podem ser realizadas pelo inquilino, mas só geram direito a indenização se previamente autorizadas. Já as voluptuárias, de caráter meramente estético, não asseguram direito a reembolso.

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Condomínios estabelecem normas específicas para obras

Mesmo com a autorização do proprietário, o inquilino precisa seguir as regras internas do condomínio. Entre as exigências mais comuns estão a limitação de horários para obras, normas sobre o descarte de entulho, uso obrigatório do elevador de serviço e cadastramento de prestadores.

Além disso, a maioria dos condomínios solicita a apresentação de um plano de reforma à administração, contendo croquis do projeto, documentação da equipe responsável e cronograma das atividades. Modificações estruturais, como demolição de paredes ou alteração de instalações hidráulicas, geralmente exigem laudo técnico de engenheiro civil.

O descumprimento dessas normas pode resultar em multas e advertências, que muitas vezes recaem sobre o proprietário. Portanto, o alinhamento entre todas as partes envolvidas, locador, locatário e síndico, é fundamental antes de iniciar qualquer obra.

Documentação formal evita conflitos

Embora acordos verbais sejam comuns, o ideal é que todas as negociações relativas a obras sejam formalizadas por escrito. Um aditivo ao contrato de locação pode proteger ambas as partes, especialmente em reformas de médio ou grande porte.

É recomendável estabelecer, de maneira clara, quem arcará com os custos, o prazo de execução das obras e a situação do imóvel ao término do contrato. Algumas autorizações podem condicionar a manutenção das melhorias após a devolução do imóvel, enquanto outras exigem a restauração do estado original.

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Registrar esses detalhes é essencial para evitar disputas no momento da entrega das chaves.

Impacto no aluguel e valorização do imóvel

Uma dúvida frequente é se o inquilino pode solicitar desconto no aluguel ao investir em melhorias. A resposta depende diretamente do que for negociado entre as partes.

Quando há autorização para execução de benfeitorias úteis, é possível negociar abatimentos no valor do aluguel ou prazos mais longos de contrato, com reajustes diferenciados.

Levantamento do Secovi-SP mostra que imóveis reformados tendem a permanecer menos tempo desocupados no mercado de locação, o que representa um ganho indireto para o proprietário.

Planejamento é essencial para reformas eficientes

Antes de iniciar qualquer intervenção, o inquilino deve avaliar o tempo de permanência no imóvel e o custo-benefício da reforma. Alterações de maior porte, como troca de revestimentos ou instalação de mobiliário sob medida, podem não ser vantajosas em contratos curtos ou incertos.

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Nesses casos, soluções reversíveis ganham destaque. Recursos como papel de parede removível, pisos vinílicos e sistemas de iluminação adaptáveis permitem modernizar o ambiente sem comprometer a estrutura original. Empresas especializadas têm ampliado a oferta dessas alternativas para o público de locação.

É o mesmo raciocínio que orienta a escolha de short stay em imóveis bem decorados, mesmo para estadias de curta duração. O conforto e a estética do ambiente impactam diretamente a qualidade de vida, seja para hóspedes ou moradores.

Reforma consciente gera benefícios duradouros

Realizar reformas em imóveis alugados exige mais do que o desejo de mudança. É fundamental respeitar os limites legais, formalizar autorizações e dialogar com todas as partes envolvidas.

Intervenções como uma cozinha mais funcional, uma adega planejada ou uma nova pintura têm o potencial de transformar positivamente a experiência de moradia. Quando realizadas com responsabilidade, transparência e planejamento, essas melhorias agregam valor ao imóvel e contribuem para uma convivência mais harmoniosa entre inquilinos e proprietários.

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